Dúvidas
Dúvidas frequentes
- O casamento pode ser feito em qualquer cartório de registro civil?
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A celebração do casamento pode ser feita em Cartório ou em edifício particular. A habilitação para o casamento deve ser processada no local de residência dos nubentes ou de um deles.
Fonte do site: CartórioSP
- Que documento preciso apresentar para o sepultamento?
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A guia de sepultamento e a certidão de óbito, fornecidas gratuitamente pelo cartório.
Fonte do site: CartórioSP
- E se a pessoa faleceu em horário que o serviço de registro civil de pessoas naturais não funcione e existe urgência no sepultamento?
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O Registro Civil das Pessoas Naturais dispõe do sistema de plantão para a lavratura dos assentos de óbito, de modo que deve ser contatada a respectiva serventia para que proceda ao registro. Nas localidades em que houver convênio entre o serviço funerário e o Registro Civil das Pessoas Naturais, a declaração de óbito poderá ser prestada diretamente no serviço funerário que enviará, oportunamente, os dados para o Registro Civil competente promover o registro do óbito.
Fonte do site: CartórioSP
- E se a pessoa morreu sem assistência médica ou de morte violenta?
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esse caso, é preciso procurar uma autoridade pública, um policial, bombeiro ou o SAMU, por exemplo, para que sejam tomadas as providências necessárias e o encaminhamento ao IML-Instituto Médico Legal para que seja emitido o Atestado de Óbito.
Fonte do site: CartórioSP
- Se a pessoa morreu em casa, o que é preciso fazer?
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O médico que fazia o acompanhamento da pessoa falecida em casa deve fornecer o atestado de óbito para ser levado ao Cartório juntamente com os outros documentos.
Fonte do site: CartórioSP
- O que deve ser informado para o registro do óbito?
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Quem for levar o atestado de óbito ao cartório deve saber o estado civil da pessoa falecida, se era casada ou viúva, o nome da esposa, ou do marido, conforme o caso, os nomes dos filhos, se são maiores ou menores de idade, se o falecido deixou bens, se era eleitor e onde será feito o sepultamento.
Fonte do site: CartórioSP
- Quais os documentos necessários para os registros de óbito?
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O principal documento é o atestado de óbito, fornecido pelo médico.
Além disso, a pessoa que vai fazer o registro do óbito deve levar o seu documento de identidade e o maior número de documentos da pessoa falecida que puder conseguir, como:
• Carteira de identidade,
• CPF,
• certidão de nascimento ou casamento,
• cartão do INSS,
• carteira de trabalho,
• título de eleitor
• e outros.Fonte do site: CartórioSP
- E o registro de óbito, onde fazer?
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No cartório de registro civil que atende à região onde a pessoa faleceu. O registro deve ser feito o mais rápido possível, antes do sepultamento.
Fonte do site: CartórioSP
- A mãe solteira pode indicar o nome do pai?
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Sim. No caso em que somente a mãe comparece em cartório para fazer o registro, ela pode, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a verificação da paternidade.
Fonte do site: CartórioSP
- Que documentos levar para registrar a criança se os pais não são casados um com o outro?
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Mesmo não sendo casados um com o outro, o pai pode fazer a declaração do nascimento e, assim, seu nome constará no registro da criança.
O declarante do nascimento deve levar um documento de identidade e, se possível, levar, também, um documento de identificação da mãe.
Fonte do site: CartórioSP