Dúvidas

Dúvidas frequentes

A celebração do casamento pode ser feita em Cartório ou em edifício particular. A habilitação para o casamento deve ser processada no local de residência dos nubentes ou de um deles.

Fonte do site: CartórioSP

A guia de sepultamento e a certidão de óbito, fornecidas gratuitamente pelo cartório.

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O Registro Civil das Pessoas Naturais dispõe do sistema de plantão para a lavratura dos assentos de óbito, de modo que deve ser contatada a respectiva serventia para que proceda ao registro. Nas localidades em que houver convênio entre o serviço funerário e o Registro Civil das Pessoas Naturais, a declaração de óbito poderá ser prestada diretamente no serviço funerário que enviará, oportunamente, os dados para o Registro Civil competente promover o registro do óbito.

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esse caso, é preciso procurar uma autoridade pública, um policial, bombeiro ou o SAMU, por exemplo, para que sejam tomadas as providências necessárias e o encaminhamento ao IML-Instituto Médico Legal para que seja emitido o Atestado de Óbito.

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O médico que fazia o acompanhamento da pessoa falecida em casa deve fornecer o atestado de óbito para ser levado ao Cartório juntamente com os outros documentos.

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Quem for levar o atestado de óbito ao cartório deve saber o estado civil da pessoa falecida, se era casada ou viúva, o nome da esposa, ou do marido, conforme o caso, os nomes dos filhos, se são maiores ou menores de idade, se o falecido deixou bens, se era eleitor e onde será feito o sepultamento.

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O principal documento é o atestado de óbito, fornecido pelo médico.

Além disso, a pessoa que vai fazer o registro do óbito deve levar o seu documento de identidade e o maior número de documentos da pessoa falecida que puder conseguir, como:
• Carteira de identidade,
• CPF,
• certidão de nascimento ou casamento,
• cartão do INSS,
• carteira de trabalho,
• título de eleitor
• e outros.

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No cartório de registro civil que atende à região onde a pessoa faleceu.  O registro deve ser feito o mais rápido possível, antes do sepultamento.

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Sim. No caso em que somente a mãe comparece em cartório para fazer o registro, ela pode, se quiser, declarar o nome do suposto pai para que seja feita a verificação da paternidade.

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Mesmo não sendo casados um com o outro, o pai pode fazer a declaração do nascimento e, assim, seu nome constará no registro da criança.

O declarante do nascimento deve levar um documento de identidade e, se possível, levar, também, um documento de identificação da mãe.

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