Autenticação de cópia

O que é autenticação de documento?
A cópia autenticada é a cópia ("xerox") de um documento, que tem a mesma validade do original. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.

Como é feita:
A parte interessada apresenta no Tabelionato um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas. Tira-se "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia , que ela é idêntica ao original apresentado. Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do tabelionato. Ele confere a cópia com o original, apõe nesta um selo de autenticidade, carimba-o e assina-o. Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve obrigatoriamente trazer também o documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, a copia possa ser autenticada.  

O que é necessário: Documento Original do qual as cópias serão autenticadas.

IMPORTANTE: NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS. 

A cópia não pode ser autenticada se o documento original:
• tiver rasuras
• tiver sido adulterado por raspagem, "branquinho" ou lavagem com solventes
• tiver escritos à lápis
• tiver espaços em branco
• for a forma de papel térmico (de fax)

Fonte do site: Colégio Notarial do Brasil- Seção São Paulo.

A cópia autenticada é a cópia ("xerox") de um documento, que tem a mesma validade do original. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.

Como é feita:
A parte interessada apresenta no Tabelionato um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas. Tira-se "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia , que ela é idêntica ao original apresentado. Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do tabelionato. Ele confere a cópia com o original, apõe nesta um selo de autenticidade, carimba-o e assina-o. Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve obrigatoriamente trazer também o documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, a copia possa ser autenticada.  

O que é necessário: Documento Original do qual as cópias serão autenticadas.

IMPORTANTE: NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS. 

A cópia não pode ser autenticada se o documento original:
• tiver rasuras
• tiver sido adulterado por raspagem, "branquinho" ou lavagem com solventes
• tiver escritos à lápis
• tiver espaços em branco
• for a forma de papel térmico (de fax)

Fonte do site: Colégio Notarial do Brasil- Seção São Paulo.

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