Dúvidas

Dúvidas frequentes

Se a criança nasceu em casa, a DNV deverá ser preenchida na unidade de saúde pública mais próxima do local do nascimento.

Quando os pais da criança são casados, não é preciso que os dois compareçam ao cartório.

É só apresentar a certidão de casamento para que o registro seja efetuado em nome dos dois.

Fonte do site: CartórioSP

Os pais devem levar ao cartório os seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) e a DNV (Declaração de Nascido Vivo) que consiste na folha amarela recebida no hospital.

Fonte do site: CartórioSP

Sim. Em algumas maternidades existem postos de atendimento das serventias de registro civil das pessoas naturais. Nesses casos, a criança já pode sair da maternidade devidamente registrada e com a certidão de nascimento.

Fonte do site: CartórioSP

Se o registro for feito até quinze dias depois do nascimento, o bebê pode ser registrado no cartório que atende à área do hospital ou no cartório que atende à área onde moram os pais.

Após os quinze dias, somente poderá ser registrado no cartório que atende à região onde os pais do registrado moram.

É bom saber que: Os registros e as primeiras certidões de nascimento e de óbito são gratuitos para todos.

Fonte do site: CartórioSP 

Não. O registro civil de nascimento é feito uma única vez na vida.  Se a certidão de nascimento foi perdida ou rasurada, a pessoa deve solicitar a segunda via da certidão de nascimento no cartório em que seu nascimento foi registrado.

Fonte do site: CartórioSP

É o documento que comprova o registro de nascimento e confirma a própria existência de determinada pessoa.

Todos os cartórios de registro civil devem utilizar um mesmo modelo de Certidão a ser emitida, na qual devem constar o nome completo da pessoa registrada (prenome e sobrenome), a data, o horário e o local do nascimento, o nome dos pais (mãe e pai) e dos avós (paternos e maternos), além do dia em que foi feito o registro.

É muito importante conferir se as informações constantes da certidão estão corretas, porque para corrigir depois, só com procedimentos mais complexos.

Fonte do site: CartórioSP

Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.

Como é feito:
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade ORIGINAL (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma.

Documentos necessários:
• RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
• Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto)
• Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.)
• Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica
• Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.

Obs. Os documentos apresentados no ato da abertura da firma devem ser originais, vedada a apresentação destes documentos replastificados.

Fonte do site: Colégio Notarial do Brasil- Seção São Paulo.

É o reconhecimento da assinatura de um Tabelião ou Escrevente que atua em serventia de outra comarca.

DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) , também conhecida como "testamento vital", é um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.

Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento somente produz efeito após a morte do testador.

Vários tipos de declaração podem ser feitas de forma pública (escritura de declaração), em um tabelionato de notas.

Nestas escrituras de declaração, as partes declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal.

As declarações mais frequentes são:
- Declaração de união estável.
- Declaração de dependência econômica: o declarante declara que alguém é seu dependente econômico, para os mais variados fins.
- Declaração para fins de casamento: dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvo, nada havendo que impeça seu casamento.
- Declaração para fins judiciais: o declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento, para ser usado para fins judiciais.


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