Dúvidas
Dúvidas frequentes
- O que é procuração?
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A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome.
Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
Como é feita?
O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CIC originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.
O que é necessário?
• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF).
• Caso seja o interessado tiver até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir).
• Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, todos com seus documentos originais.
• Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº. do RG, nº. do CPF e endereço.Fonte do site: Colégio Notarial do Brasil- Seção São Paulo.
- O que e materialização e desmaterialização de documentos?
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Materialização é a geração de documentos em papel, com autenticação, a partir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade.
Como é feito:
A materialização de documentos é feita, pelo Tabelião , por meio da impressão integral, aposição da data e hora da autenticação, indicação do site de confirmação (quando aplicável), inserção de informação sobre a verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação, e aplicação do selo de autenticidade de documento eletrônico.
O que é desmaterialização:
Desmaterialização é a geração de documentos eletrônicos, com aplicação de certificado digital, a partir de documento em papel.
Como é feito:
A desmaterialização de documentos é feita pelo Tabelião, com uso dos meios técnico do próprio cartório, inclusive com assinatura digital e por meio da “Central Notarial de Autenticação Digital” (CENAD), módulo de serviço da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
É possível confirmar a autenticidade de um documento digital:
Sim, para confirmação de autenticidade e integridade, o interessado acessará o CENAD, no portal de internet da CENSEC, e fará o upload do documento. Em seguida, haverá a verificação de autenticidade e integridade, mediante confronto de dados.
Quer uma via do documento eletrônico:
A pedido do usuário, a mídia (do tipo pen drive) poderá ser fornecida pela serventia, pelo valor de custo.
Quanto custa a materialização ou a desmaterialização de documentos:
O custo da materialização e da desmaterialização de documentos é igual ao da autenticação, por página.Fonte do site: CartórioSP
- Como fazer um testamento?
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O testamento é o ato pelo qual alguém (parte interessada) dispõe de seu patrimônio ou parte ideal,para depois da morte, mas é importante saber que nem todos os bens podem ser incluídos em testamento. A lei exige que 50% do patrimônio da pessoa falecida seja distribuído entre os herdeiros — cônjuge, filhos, pais e demais parentes, de acordo com regras pré-estabelecidas pela chamada vocação hereditária. A outra metade pode ser livremente definida pelo dono dos bens.
O testamento é feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião ou seu substituto, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, e irá orientá-lo no que for preciso, deixando o testador seguro e confortável em relação à sua disposição de última vontade.O que é necessário:
• Agendar uma data e horário
• Comparecer o testador com RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original.
• Comparecerem 2 testemunhas, trazidas pelo testador, todas com RG e CIC originais, e que não podem ser parentes de beneficiários do testamento.
Observação:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.Fonte do site: Colégio Notarial do Brasil- Seção São Paulo.
- O que é separação consensual?
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É a vontade espontânea e isenta de vícios em não manter a sociedade conjugal e deseja a separação.
Como é feito:
Através de escritura pública.O que é necessário:
• Prova de 01 (um) ano de casamento.
• Declaração de impossibilidade de reconciliação por convivência matrimonial que se tornou intolerável.
• Ausência de filhos comuns menores ou incapazes do casal.Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Documentos que deverão ser apresentados:
• Certidão de casamento (atualizada, 90 dias, CGJ/SP) (no caso de conversão, faz-se necessária a averbação da separação legal);
• Documento de identidade (ex.RG) e CPF; xérox simples.
• Pacto antenupcial, se houver; xérox autenticado.
• Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; xérox simples;
• Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias; comprovante do valor venal, atualizado -CGJ/SP);
• Documentos necessários à comprovação dos bens móveis e direitos (comprovante do valor de mercado, se houver);Observações:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.(**) Desde que as partes não tenham filhos em comum menores e incapazes.
- O que é revogação de procurações?
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A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
Como é feito:
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.O que é necessário:
• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova (com foto), e CIC)
• Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.Observações:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.Fonte do site: Colégio Notarial do Brasil- Seção São Paulo.
- O que é reconhecimento de firma?
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"FIRMA" nada mais é do que "ASSINATURA". No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.
Como é feito:
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:Reconhecimento de Firma por Semelhança:
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório. O Tabelião compara grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma. Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato, colando um selo de autenticidade e assinando.Reconhecimento de Firma por Autenticidade:
É feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:
• Documento de transferência de veículos
• Títulos de crédito
• Contratos com fianças e avais.Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade ORIGINAL, e assinar o documento na presença do funcionário do Tabelionato. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele. Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atesta r que ele realmente esteve na presença do Tabelião e assinou o documento.
O que é necessário:
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no Tabelionato, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CIC da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada. Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar sua ficha de firma.Fonte do site: Colégio Notarial do Brasil- Seção São Paulo.
- O que é reconhecimento de filho?
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O reconhecimento de filho é um tipo de escritura publica, feita pelo pai verdadeiro da criança, quando este não a tiver registrado quando do seu nascimento. Assim, ficará constando na certidão de nascimento da criança o nome de seu pai e avós paternos. No reconhecimento de filho, o pai pode acrescentar seu sobrenome ao filho reconhecido.
IMPORTANTE:
SOMENTE O PAI BIOLÓGICO PODE FAZER O RECONHECIMENTO DE FILHO, sob pena de cometer crime de falsidade ideológica. Caso a pessoa não seja pai biológico da criança a ser reconhecida, mas desejar que ela seja sua filha legítima, deverá proceder à ADOÇÃO , que é feita judicialmente.Como é feito:
O pai biológico e a mãe da criança comparecem ao tabelionato com seus RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade originais e certidão de nascimento da criança. Não é necessário trazer a criança, basta a certidão de nascimento dela. Caso o filho a ser reconhecido já tenha mais de 18 anos, deverá também comparecer ao tabelionato, com seu RG e CIC originais.O que é necessário:
• Comparecer pai e mãe com RG e CIC originais.
• Trazer a certidão de nascimento do filho/a.
• Caso filho/a maior de 18 anos, também deve comparecer com CIC e RG originais.Observação:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.Fonte do site: Colégio Notarial do Brasil- Seção São Paulo.
- O que é pacto antenupcial?
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O pacto antenupcial é o ato feito pelos noivos, antes do casamento, quando eles quiserem se casar por um regime de bens diferente do regime legal vigente no país. O regime de bens vigente no pais é o da comunhão parcial de bens: os bens que cada um possuía antes do casamento e aqueles recebidos por herança continuam sendo de cada um. Os bens adquiridos, por compra, durante o casamento são dos dois. Caso os noivos optem por se casar sob o regime da comunhão universal de bens (todos os bens, de antes e depois do casamento, inclusive de herança, ficam sendo de ambos) ou sob o regime da separação total de bens (cada um continua sendo único dono de seus bens e os adquiridos durante o casamento serão somente de quem os adquiriu), devem comparecer ao tabelionato para fazerem o PACTO ANTENUPCIAL.
O que é necessário:
Comparecem os noivos no tabelionato, com seus RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original, e declaram ao escrevente sua vontade de se casar em regime diverso do vigente no país. Feito, o pacto antenupcial deverá ser levado ao Cartório do Registro Civil em que será feito o casamento. Após o casamento, deverão levar o pacto antenupcial e a certidão de casamento ao Cartório de Registro de Imóveis da região do primeiro domicilio do casal, para que seja registrado e assim, produza seus efeitos.Observação:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.Fonte do site: Colégio Notarial do Brasil- Seção São Paulo.
- O que é lavratura de procurações?
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A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
Como é feito:
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade original, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isto é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.Alguns tipos de procuração:
• Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc)
• Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele.
• Procuração para movimentar Contas Bancárias
• Procuração para Administrar Bens
• Procuração para Venda e Compra de Imóveis
• Procuração para Venda de Automóveis
• Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos
• Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).O que é necessário:
• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova (com foto), e CIC)
• Caso seja o interessado tiver até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir).
• Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, todos com seus documentos originais.
• Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e do CIC e endereço.Observação:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.Fonte do site: Colégio Notarial do Brasil- Seção São Paulo.
- O que é inventário e partilha?
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O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para resolver questões relacionadas à herança sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Desde 2007, com a criação da Lei nº 11.441, essa modalidade se tornou uma solução mais rápida e econômica para famílias que desejam resolver a partilha de bens de forma amigável.
Neste artigo, você entenderá o valor, prazo e como funciona o inventário extrajudicial, além de descobrir se essa é a melhor opção para o seu caso.
Como funciona o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado diretamente em um Cartório de Notas (Tabelionato), onde os bens do falecido são transferidos aos herdeiros por meio de uma escritura pública. Esse documento tem a mesma validade jurídica de uma sentença judicial, permitindo que os bens sejam registrados em nome dos sucessores sem burocracia excessiva.
Para que seja possível realizar um inventário extrajudicial, existem algumas condições essenciais que devem ser atendidas:
- Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e plenamente capazes.
- Deve haver consenso entre todos quanto à divisão dos bens.
- O falecido não pode ter deixado testamento válido (exceto casos específicos em que já tenha sido aberto e homologado judicialmente).
- É obrigatória a presença de um advogado para acompanhar todo o processo.
Quanto custa fazer um inventário extrajudicial?
O valor do inventário extrajudicial varia conforme o patrimônio deixado pelo falecido. Isso porque as custas cartorárias são calculadas com base em tabelas definidas por cada estado brasileiro. Além disso, há despesas com impostos e honorários advocatícios.
Os principais custos envolvidos são:
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): imposto estadual obrigatório que incide sobre a transmissão dos bens. A alíquota varia conforme o estado, geralmente entre 4% e 8% do valor total da herança.
- Custas cartorárias: valores tabelados por cada estado, proporcionais ao patrimônio envolvido no inventário.
- Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso e os valores acordados entre as partes e o advogado contratado.
Ainda assim, mesmo considerando esses custos, o inventário extrajudicial costuma ser bem mais barato do que a opção judicial, já que dispensa taxas judiciais adicionais e evita gastos prolongados com processos demorados.
Qual é o prazo para realizar um inventário extrajudicial?
O prazo legal para abertura do inventário extrajudicial é de até 60 dias após o falecimento da pessoa. Caso esse prazo não seja respeitado, os herdeiros estarão sujeitos ao pagamento de multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo percentual varia conforme cada estado.
Após dar entrada no cartório com toda a documentação correta e impostos pagos, normalmente leva-se entre 30 e 45 dias para concluir todo o processo. Esse período pode variar dependendo da agilidade na entrega dos documentos necessários pelos herdeiros e pela eficiência do tabelionato escolhido.
Como funciona na prática o inventário extrajudicial?
Para entender melhor como funciona na prática um inventário extrajudicial, veja abaixo um passo a passo simplificado:
- Escolha do cartório: Primeiramente, os herdeiros devem escolher um Tabelionato de Notas onde será feita a escritura pública. Essa escolha pode ser feita livremente pelos interessados.
- Nomeação do Inventariante: É necessário nomear um representante legal (inventariante) que ficará responsável por administrar os bens e quitar eventuais dívidas existentes com recursos do espólio. Normalmente é escolhido um familiar próximo, como cônjuge ou filho.
- Levantamento dos bens e dívidas: O inventariante deve reunir todos os documentos relacionados aos bens deixados pelo falecido (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.) bem como identificar possíveis dívidas pendentes.
- Pagamento do ITCMD: É necessário recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O pagamento desse imposto é obrigatório antes da lavratura da escritura pública.
- Lavratura da escritura pública: Com todos os documentos reunidos e impostos quitados, é agendada a lavratura da escritura pública no tabelionato. Nesse momento, todos os herdeiros assinam concordando com a partilha estabelecida previamente.
- Registro dos bens: A escritura pública permite que os herdeiros registrem imóveis nos Cartórios de Registro de Imóveis ou transfiram veículos junto ao DETRAN. Com isso, conclui-se oficialmente a transferência dos bens herdados.
Por que optar pelo inventário extrajudicial?
Existem diversos benefícios em optar pelo inventário extrajudicial em comparação ao judicial:
- Rapidez: enquanto processos judiciais podem levar anos até serem concluídos devido à burocracia envolvida, o procedimento em cartório costuma levar cerca de 45 dias após entrega completa dos documentos necessários.
- Menos burocracia: não há necessidade de homologação judicial nem audiências frequentes
- Privacidade: por ser realizado em ambiente cartorário fechado ao público geral.
- Menor custo total: além das custas serem menores comparadas às judiciais, há economia significativa com honorários advocatícios devido à simplicidade processual.
Novidades recentes no processo
Recentemente houve avanços importantes na legislação referente ao tema através da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Agora é possível realizar inventários extrajudiciais mesmo quando há testamento ou herdeiros menores ou incapazes envolvidos – desde que haja autorização prévia do Ministério Público ou juiz competente –, ampliando ainda mais sua aplicabilidade prática.
Além disso, foi autorizada também a nomeação antecipada do inventariante diretamente no cartório mediante escritura pública – facilitando ainda mais todo procedimento inicial relacionado às informações bancárias e fiscais necessárias durante esse período inicial pós-falecimento.
Fonte: Eu Herdei e Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo
https://cnbsp.org.br/2025/03/26/eu-herdei-inventario-extrajudical-valor-prazo-e-como-funciona/